O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo nº 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 66. Não havendo mais matéria sujeita a deliberação do plenário
na ordem do dia, o presidente dará por encerrada a sessão, convidando os
senhores vereadores, para a próxima."
Art. 2º Ficam suprimidos os §§ 1º e 2º do artigo nº 66 do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta-ES, 25 de maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.